São Paulo tem um trânsito intenso independente da época do ano. Por isso, a prefeitura criou regras diversas de mobilidade urbana. Dessa forma, conseguem organizar melhor e dimensionar a quantidade de automotores nas principais vias. A questão é que quando queremos mudar de endereço, precisamos carregar os móveis e objetos em caminhões. E esses caminhões pegam algumas vias que contam com restrição. Além disso, estacionar caminhão em área residencial, dependendo de onde for, não é autorizado. Para ajudá-lo a entender como lidar com isso, a Lossani Transportes escreveu este artigo. Acompanhe!
E a resposta é, sim! Apesar de ser uma área residencial, se for uma via com alto fluxo de veículos, estacionar caminhão em área residencial, para mudança, é vetado. Ou, em alguns lugares, precisa de uma autorização especial.
De acordo com a CETSP, há restrição nos seguintes locais:
Área do Município de São Paulo com restrição ao trânsito de caminhões, que concentra núcleos de comércio e serviços.
Av. Paulista, Av. Rebouças, Av. Nove de Julho, Av. Prof. Francisco Morato, Av. 23 de Maio, entre outras.
Marginal Pinheiros, Av. dos Bandeirantes, Av. Affonso D´Esgragnolle Taunay, Av. Jorn. Roberto Marinho.
Av. Giovanni Gronchi, Av. Morumbi, Av. Dr. Guilherme Dumont Vilares, Av. João Jorge Saad entre outras vias.
Marginal Tietê, Av. Marquês de S. Vicente, Av. do Estado, Av. Tancredo Neves, Av. Salim Farah Maluf, Av. Pres. Paes de Barros entre outras vias.
Área ou via em Zonas Exclusivamente Residenciais – ZER’s, conforme definição do Plano Diretor Estratégico do Município, com necessidade de restrição ao trânsito de caminhões, a fim de promover condições de segurança e/ou qualidade ambiental.
Vias com restrição ao trânsito de caminhões, sinalizadas com placa de regulamentação R-9 complementada com legenda “Exceto Veículos Autorizados”, com horário de 2ª a 6ª das 5h às 9h e das 17h às 22h e aos sábados das 10h às 14h.
Existe uma exceção para casos de mudanças que diz que, em prestação de serviços de mudança nos locais restritos, pode estacionar o caminhão em área residencial. Isso acontece porque a CETSP entende que não há como efetuar o serviço em horário diferente ao que está restrito.
No entanto, para conseguir realizar a mudança é necessário fazer um cadastro prévio através do link: https://dsvae.prefeitura.sp.gov.br/PaginasPublicas/Home.aspx Ainda é necessário ficar atento ao que diz a Portaria nº 137/18-SMT.GAB e Portaria nº 154/18-SMT.GAB, quanto às exceções.
Em caso de mudanças, vale o seguinte horário para cada uma das restrições citadas no início deste artigo:
Caso a regra não seja cumprida é aplicada multa de R$130,16 mais 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação – CNH.
Se você vai realizar mudança residencial em SP, a responsabilidade de ver a documentação necessária para estacionar o caminhão em área residencial é da empresa de mudança contratada. Caso a via onde mora ou para onde vai se mudar tenha uma restrição de trânsito, confirme com quem você contratou se foi atrás das autorizações necessárias.
A Lossani Transportes realiza o serviço de mudança em SP há mais de 15 anos e conhece muito bem as regras da CETSP. Por isso, com a Lossani, sua mudança é tranquila e segura. Entre em contato agora mesmo e peça um orçamento! Respondemos em minutos. Conte com quem tem experiência e presta um serviço de qualidade!
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